sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

Iniciação Cienífica

Bolsas de Iniciação Científica CNEN/CNPq
O Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares informa a toda a sua comunidade que se encontram abertas as inscrições para o processo de seleção de bolsistas de Iniciação Científica, dos Programas CNPq/PIBIC e CNEN/PROBIC, nas áreas de Biologia, Biomédicas, Bioquímica, Ecologia, Engenharia, Farmácia, Física, Odontologia, Química e áreas correlatas.
Este Edital destina-se ao preenchimento de vagas e recomposição da lista de espera para a implementação de bolsas até julho de 2009.
Das características das bolsas:
Público alvo: alunos de graduação em nível superior;
Vigência: 01/03/2009 a 31/07/2009, com possibilidade de renovação;
Valor: R$ 300,00 (trezentos reais)
Condições: Os orientadores solicitantes deverão possuir o título de doutor. Excepcionalmente, o orientador poderá ter a concessão de duas bolsas.
Dos requisitos do Orientador e Bolsista (extraídos e adaptados para a CNEN da Resolução Normativa 017/2006)
http://www.cnpq.br/normas/rn_06_017.htm
2) Dos requisitos e compromissos:
2.1 - do Orientador:
· Ser servidor da CNEN, comissionados ou colaboradores com vínculo formal.
· Possuir titulação de doutor e ter expressiva produção científica ou tecnológica, divulgada nos principais veículos de comunicação da área.
· Cabe ao orientador escolher e indicar, para bolsista, o aluno com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas.
· O orientador poderá indicar aluno que pertença a curso de graduação público ou privado do país, reconhecido pelo MEC.
· O orientador deverá incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista.
· É vedado ao orientador repassar a outro a orientação de seu(s) bolsista(s). Em casos de impedimento eventual do orientador, a(s) bolsa(s) retorna(m) à coordenação de iniciação científica da Unidade.
· É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais alunos.
· O número de bolsas a ser concedido a um orientador ficará a critério da Instituição. Um orientador poderá, em função da sua competência, evidenciada por sua recente produção intelectual, receber mais de uma bolsa.
· A critério do Comitê, de acordo com a demanda e dentro do limite das quotas, poderá ser criada uma seleção entre os recém-doutores, que concorrerão apenas entre si. Considera-se recém-doutor o orientador que tenha defendido sua tese há menos de cinco anos (31/01/2004).
· Solicitar o cancelamento da bolsa caso os requisitos e compromissos estabelecidos não sejam cumpridos.
2.2 – do Aluno:
· Estar regularmente matriculado em curso de graduação e apresentar bom desempenho acadêmico, comprovado pelo histórico escolar;
· Ter Curriculum Lattes do CNPq;
· Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa;
· Ser selecionado e indicado pelo orientador;
· Apresentar no seminário anual o seu trabalho, sob a forma de pôsteres, resumos e/ou painéis e apresentação oral;
· Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência à sua condição de bolsista do CNPq e/ou da CNEN;
· Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com a de outros programas;
· Devolver ao CNPq ou à CNEN, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos;
· Apresentar relatório de atividades quando solicitado pela Coordenação de Iniciação Científica da CNEN;
· Quando do desligamento do Programa, entregar à Coordenação local de iniciação científica o resumo do trabalho, em meio eletrônico, em duas páginas frente e verso, para inserção no livro de resumos.
2.3 - Do projeto ao qual o aluno estará vinculado:
· Ter mérito técnico-científico.
· O plano de trabalho do bolsista deverá estar vinculado a um projeto constante das linhas de pesquisa da CNEN, devendo demonstrar que o bolsista terá acesso a métodos e processos científicos e apresentar um cronograma de atividades por um período de 12 (doze) meses.
· No plano de trabalho devem ser indicadas pelo menos 3 palavras-chave.
· O projeto de pesquisa ao qual o bolsista estará vinculado deverá ter aprovação de um Comitê de Ética, para as pesquisas que envolvam seres humanos, e apresentar o Certificado de Qualidade em Biossegurança quando envolver produtos transgênicos, conforme Decreto 1752/95.
3) Dos documentos:
A solicitação deve ser encaminhada em envelope lacrado, identificado com a ficha de inscrição anexa colada por fora do envelope, sendo um envelope para cada solicitação de bolsa, contendo os seguintes documentos:
· Curriculum Lattes impresso do aluno;
· Histórico escolar analítico atualizado (2º semestre/2008);
· Comprovante de matrícula no curso de graduação;
· Ficha de inscrição, anexa a este edital.
· Carta do orientador encaminhando a solicitação de bolsa;
· Plano de trabalho do aluno: apresentar plano de trabalho detalhado e individualizado do candidato com respectivo cronograma de execução;
· Projeto de pesquisa proposto pelo orientador, devendo ser amplo e abrangente, relativo a uma linha de pesquisa do orientador, e dentro do qual se enquadre o plano de trabalho a ser desenvolvido pelo bolsista. O projeto de pesquisa deve ser apresentado de maneira clara e resumida ocupando, no máximo, 10(dez) folhas digitadas em espaço duplo. Deve compreender: resumo, introdução e justificativa, com síntese da bibliografia fundamental; objetivos, material e métodos; infra-estrutura disponível e forma de análise dos resultados;
· Curriculum Lattes do orientador atualizado;
Importante: a apresentação dos documentos é imprescindível para a análise do pedido. A ausência de qualquer documento indicado acima acarretará na desclassificação do candidato.
4) Entrega das inscrições:
Gerência de Ensino – sala 129 – 1° andar - e-mail: mbsilva@ipen.br
5) Critérios e prioridades:
· Bolsistas de produtividade do CNPq. Os pesquisadores de reconhecida competência científica deverão ter precedência em relação aos demais, quanto ao recebimento de bolsas. Bolsistas de produtividade do CNPq, por definição, têm reconhecida competência científica.
· Depois de atendidos os bolsistas de produtividade, serão adotados os seguintes critérios de pontuação:
80% para o Curriculum do Orientador
10% para o Curriculum do aluno
10% para o projeto de pesquisa
· Para efeito deste Edital, serão atendidos inicialmente os pedidos de orientadores ainda não contemplados
6) Calendário:
Todos os eventos deste Edital obedecerão ao calendário abaixo indicado, não sendo aceitas solicitações fora do prazo.
Eventos
Datas
Inscrições
02/02/2009 a 27/02/2009
Seleção
02/03 a 10/03/2009
Resultado preliminar
10/03/2009
Pedidos de reconsideração
11/03/2009
Resultado Final
12/03/2009
7) Disposições Finais
Após a seleção dos candidatos será elaborada a lista de classificação preliminar dos orientadores aprovados. O resultado preliminar será divulgado e constarão os orientadores e candidatos classificados.
Os Orientadores cujos alunos não forem classificados poderão solicitar reconsideração, por meio de carta justificando os motivos deste, sendo a Comitê Local o foro de julgamento dos recursos. O resultado do pedido de reconsideração será informado diretamente ao(s) solicitante(s).
O Comitê Local poderá, a qualquer momento, cancelar a concessão da bolsa caso seja descumprida qualquer das obrigações do orientador e/ou aluno;
No caso de desligamento de um bolsista, por qualquer razão, os orientadores bolsistas de produtividade terão 60(sessenta) dias para substituição. No caso de orientador não possuidor de bolsa de produtividade, a bolsa retorna ao Comitê Local, que acionará a lista de espera.
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Comitê Local.

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